Hora Extra
30 Jul 2026 · 5 min de leitura

Nos termos da legislação trabalhista brasileira, o empregado que presta serviços além da jornada normal de trabalho tem direito ao recebimento de horas extras, observados os limites e condições previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Como regra, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo esse percentual ser superior por força de convenção ou acordo coletivo. O não pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas configura descumprimento das obrigações trabalhistas, assegurando ao trabalhador o direito de pleitear judicialmente as diferenças salariais devidas, acrescidas dos reflexos legais nas demais verbas trabalhistas.
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